Policial militar fora de serviço demonstra bravura e técnica ao conter homem armado em estabelecimento no interior do Tocantins
Um policial militar de folga agiu de forma decisiva na noite de domingo (3), por volta das 22h30, em Novo Acordo, no interior do Tocantins, para impedir o que poderia se tornar uma grande tragédia em um comércio local. Um homem de 28 anos, identificado como Gabriel Pinheiro da Silva, estava em visível surto, protagonizando agressões físicas e verbais contra uma mulher.
Conforme apurado pela Agência Tocantins, o sargento da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), lotado no 13º Batalhão, presenciou o agressor utilizando objetos como “caldeiradas” e proferindo ofensas contra a vítima. Clientes e funcionários tentaram intervir na situação de grave agressão.
O policial chegou a se afastar momentaneamente para solicitar apoio policial, mas o suspeito deixou o local antes da chegada da viatura. Poucos minutos depois, Gabriel Pinheiro da Silva retornou ao estabelecimento, desta vez armado com uma faca e demonstrando ainda mais violência, na intenção de atingir o proprietário do comércio na região do tórax e abdômen. O comerciante utilizou o braço para se defender, sofrendo um corte.
Mesmo sem estar em serviço, o militar avaliou a iminência de um desfecho fatal e interveio rapidamente. Utilizando técnicas de imobilização, ele conseguiu subjugar o agressor e mantê-lo contido no chão, resistindo às tentativas de fuga e agressão do homem por vários minutos, até a chegada da equipe de serviço da Polícia Militar.
Durante a ação para conter o indivíduo, o policial sofreu um impacto no joelho esquerdo, resultando em dores e suspeita de lesão, que será avaliada por equipe médica. O suspeito, Gabriel Pinheiro da Silva, foi detido e levado à delegacia da Polícia Civil em Palmas, onde foi autuado em flagrante.
Gabriel Pinheiro da Silva possui um histórico criminal extenso, com passagens por diversos crimes, incluindo apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal), tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006), lesão corporal (Art. 129 do Código Penal), receptação culposa (Art. 180, § 3º do Código Penal), apropriação de coisa havida por erro ou caso fortuito (Art. 169 do Código Penal), homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal), roubo qualificado (Art. 157, § 2º do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
O agressor foi colocado à disposição do Poder Judiciário e do Ministério Público, permanecendo custodiado na Unidade Penal Regional de Palmas (UPRP). A intervenção do policial de folga foi fundamental para prevenir um possível homicídio e garantir a segurança de todos no local.


















