Governo do Tocantins intensifica a batalha contra o bicudo-do-algodoeiro com legislação rigorosa e prazos ampliados para a sanidade da cultura do algodão
O Governo do Tocantins publicou um conjunto de novas diretrizes fitossanitárias que prometem transformar a gestão do cultivo de algodão no estado, com foco na contenção do bicudo-do-algodoeiro. A principal alteração envolve a ampliação do período de vazio sanitário, além de estabelecer prazos de plantio e exigir critérios mais rígidos para o transporte da produção, conforme detalhado na Instrução Normativa nº 2 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (ADAPEC), divulgou a Revista Cultivar.
Vazio sanitário: período ampliado e restrições abrangentes para plantas de algodão
A nova regulamentação adicionou 20 dias ao período de vazio sanitário, que agora se estende de 20 de setembro a 10 de dezembro. Durante esse intervalo, a presença de plantas vivas de algodoeiro com risco fitossanitário é estritamente proibida em todo o território estadual. Essa restrição abrange diversas áreas, incluindo propriedades rurais, faixas de domínio de rodovias e ferrovias, portos, aeroportos, carreadores e as áreas no entorno de unidades industriais.
Exceções para a manutenção de plantas vivas durante o vazio sanitário são permitidas apenas para fins de pesquisa científica ou para a produção de sementes genéticas. Contudo, os interessados devem obter autorização prévia da ADAPEC e assinar um termo de compromisso formal, garantindo a conformidade com as exigências sanitárias.
Cadastramento anual e manejo obrigatório contra pragas
O cadastramento anual das propriedades produtoras de algodão permanece obrigatório, com prazos estabelecidos. Para a primeira safra, os produtores têm até 15 de janeiro para realizar o registro, enquanto para a segunda safra o limite é 30 de março. É imperativo que os agricultores forneçam as coordenadas geográficas da sede da propriedade e de todos os talhões cultivados.
No caso da segunda safra, o produtor assume a responsabilidade técnica pelo uso de cultivares que possuam ciclo compatível com as normas. Adicionalmente, a colheita e a subsequente destruição dos restos culturais precisam ser concluídas antes do início do vazio sanitário. Em situações de detecção do Anthonomus grandis, o bicudo-do-algodoeiro, o produtor deve implementar imediatamente o controle químico com produtos registrados, sem dispensar a eliminação mecânica ou química das plantas com potencial fitossanitário.
Rigores no transporte e fiscalização intensificada para toda a cadeia produtiva
As novas regras também impõem exigências rigorosas para o transporte de algodão em caroço, caroço de algodão, capulhos, pluma enfardada, subprodutos e resíduos. Todas as cargas devem ser transportadas com cobertura de vedação total, utilizando materiais como tela de polietileno trançado ou lona impermeável íntegra. A norma proíbe expressamente a cobertura parcial, o uso de material danificado ou a fixação frouxa da cobertura. Qualquer irregularidade resultará na retenção do veículo até a completa adequação.
A fiscalização abrangerá tanto pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na produção, beneficiamento, armazenamento, transporte ou comercialização de algodão e seus subprodutos. O descumprimento das determinações poderá acarretar diversas sanções, incluindo advertência, multa, interdição e, em casos mais graves, a destruição compulsória de lavouras e restos culturais.


















