Supremo Tribunal Federal barra expansão da UnirG e congela curso de medicina em Colinas

Supremo Tribunal Federal referenda liminar que impede a UnirG de implantar curso de medicina em Colinas, em decisão unânime sobre limites territoriais para instituições municipais.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão da implantação do curso de Medicina da Fundação UnirG (Universidade de Gurupi) no município de Colinas do Tocantins. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento do referendo de medida cautelar na Reclamação nº 89.300, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A ação que originou o processo foi apresentada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins (CRM-TO), conforme detalhado por T1 Notícias.

A controvérsia central do caso envolve atos administrativos da UnirG e do Estado do Tocantins. Especificamente, questionam-se a Resolução Consup/Unirg nº 057/2025 e o Edital/Professor nº 046/2025, ambos relacionados à criação e à seleção de docentes para o campus de Colinas. O Supremo analisou se essas medidas administrativas contrariavam um entendimento prévio da Corte sobre a atuação territorial de instituições municipais de ensino superior.

Limites territoriais para instituições de ensino superior

Um acórdão anterior do STF, proferido no âmbito da ADPF nº 1.247, já havia estabelecido limites claros para a expansão de universidades fora de seus municípios de origem. A decisão do tribunal foi enfática ao vetar novas criações, autorizações ou reconhecimentos de cursos e campi fora da sede municipal.

O mesmo pronunciamento vedou expressamente a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do município de origem, bem como o início de atividades de cursos já criados, mas não efetivamente em funcionamento.

No cenário específico da UnirG, a universidade aprovou a criação do curso de Medicina em Colinas do Tocantins e iniciou uma série de procedimentos para a sua efetivação. Entre essas ações, constavam a aprovação de um edital de processo seletivo para alunos e a abertura de seleção para professores. Para o ministro relator, André Mendonça, tais procedimentos configuravam etapas concretas de implantação, e não meros planos institucionais.

A aprovação de edital de processo seletivo para ingresso de alunos e a abertura de seleção para docentes constituem atos administrativos concretos de implantação de novo curso, e não meros atos internos de planejamento.

A liminar concedida anteriormente pelo ministro determinou a suspensão imediata de todos os atos relacionados à criação do curso. A medida foi agora referendada pela Segunda Turma do STF.

Defiro o pedido liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pela UnirG que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no Campus de Colinas do Tocantins, especialmente da Resolução nº 057/2025-Consup e do Edital/Professor nº 046/2025, vedados quaisquer atos de matrícula e/ou preparatórios para o início das aulas, ad referendum da Segunda Turma, até ulterior decisão nesta reclamação.

Mendonça também enfatizou o risco de que o iminente início das atividades acadêmicas pudesse consolidar uma situação de difícil reversão, com potenciais danos ao sistema educacional e a terceiros.

A iminência do início das atividades letivas e da contratação de docentes configura risco de consolidação de situação de difícil reversão, com potenciais prejuízos ao sistema de ensino e a terceiros, evidenciando o periculum in mora.

A decisão de referendar a liminar ocorreu em sessão virtual da Segunda Turma, realizada entre 13 e 24 de fevereiro de 2026. A ata da sessão registrou a unanimidade dos votos.

Desafios na formação de profissionais da saúde

O médico e segundo secretário do Conselho Federal de Medicina, Estevam Rivello, explicou que o entendimento do STF delimita a expansão territorial de instituições municipais. Ele ressaltou que faculdades municipais, como a UnirG, cuja sede fica em Gurupi, não podem estender suas atividades para além dos limites do município de origem.

Rivello também apontou dificuldades existentes em municípios do Tocantins que já contam com cursos na área da saúde. Segundo ele, há uma oferta insuficiente de campos de estágio e espaços adequados para treinamento e aprendizagem prática. Essa limitação pode comprometer significativamente a qualidade da formação profissional.

Os municípios no Tocantins hoje que não possuem faculdades e que também os que já possuem já não tem campos de estágio suficiente, o aluno não tem mais o espaço para o ensino, treinamento e aprendizado e isso dificulta e fragiliza a formação do profissional, nesse caso, em medicina. Então, é necessário a medicina com bastante maturidade e também pensando no futuro de como esse profissional vai ser formado e vai sair para poder atender a nossa população.

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