Iniciativa pioneira busca nivelar as balanças da justiça, provendo suporte legal irrestrito e combate efetivo à revitimização de cidadãos em situação de fragilidade perante o Estado
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta legislativa que visa estabelecer uma Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade. O Projeto de Lei 6415/25, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), busca assegurar atendimento jurídico integral, gratuito e eficaz para grupos como mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, segundo informações da Câmara dos Deputados.
Obrigação e abrangência do suporte legal
A política proposta abrange diversos objetivos cruciais, incluindo a garantia de informações claras e atualizadas sobre investigações e processos, a prevenção da revitimização institucional, o respeito à vontade da vítima e a promoção de uma atuação célere, eficiente e livre de estereótipos ou discriminação. A assistência se estenderá a atos judiciais e extrajudiciais, além de possibilitar o encaminhamento para serviços psicossociais, de saúde e de assistência social.
O texto legal prevê que o suporte jurídico será ofertado de maneira solidária, cooperativa e complementar por uma rede de instituições. Defensorias públicas, ministérios públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), núcleos de prática jurídica de faculdades e entidades conveniadas com os governos federal, estaduais e municipais integrarão essa rede. A legislação será explícita ao proibir que as instituições públicas recusem, atrasem ou restrinjam o atendimento. Caso haja omissão ou infraestrutura insuficiente, outros órgãos deverão cooperar para complementar a assistência.
Impacto direto nos processos judiciais e garantias processuais
A proposição legislativa também impõe ao magistrado a responsabilidade de assegurar a assistência jurídica efetiva em atos processuais nos quais a vítima precise ser ouvida, participar diretamente ou ter seus direitos debatidos. Se o atendimento não puder ser garantido imediatamente, o ato deverá ser postergado por um mínimo de 48 horas, salvo em casos de urgência devidamente justificada. A ausência de representação legal poderá acarretar a nulidade de atos processuais, desde que comprovado o prejuízo e a impossibilidade de validação do ato.
Cadastro de profissionais e financiamento
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será encarregada de desenvolver um Cadastro de Advogados especificamente para Atendimento às Vítimas de Violência. Este cadastro deverá indicar a experiência ou capacitação dos profissionais em temas como violência e direitos humanos. A remuneração desses advogados poderá ser custeada por dotações orçamentárias e fundos públicos, além de recursos privados obtidos por meio de convênios e outras fontes previstas em lei, incluindo cooperação internacional.
A visão da deputada sobre a equidade na justiça
A deputada Soraya Santos sublinha que o sistema de Justiça apresenta um desequilíbrio significativo.
“O acusado conta, por força de lei, com defesa técnica obrigatória, enquanto a vítima muitas vezes participa de delegacias e audiências sem orientação ou representação. Quando há vítima vulnerável desassistida, a prioridade jurídica e política é a proteção do cidadão, e não a disputa de competências entre instituições.”
Tramitação e próximos passos
A matéria segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
