Revolução ética na ciência brasileira: CNPq lança política de integridade que redefine conduta e uso de inteligência artificial

Pesquisadores em um laboratório discutindo princípios de integridade científica e ética na pesquisa

Novas regras do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico transformam o panorama da pesquisa no Brasil com foco em ética, prevenção e responsabilização

Uma mudança substancial na condução da pesquisa nacional foi oficializada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) com a publicação de sua Política de Integridade na Atividade Científica. O documento, divulgado em 11 de março de 2026, estabelece um novo patamar para as normas e boas práticas, mirando a garantia de idoneidade em todas as ações científicas apoiadas pelo órgão, conforme informações disponíveis no portal **gov.br/cnpq**.

A política se aplica a todos que interagem com as bases do conselho, incluindo servidores, proponentes de projetos, beneficiários de fomento e demais usuários de seus serviços digitais. Sua elaboração se fundamentou em eixos como educação, prevenção de desvios, apuração rigorosa e aplicação de sanções, visando fomentar um ambiente de alta qualidade e responsabilidade.

Entre os principais objetivos, destaca-se a promoção da ética e integridade, a criação de regras claras para a convivência acadêmica, evitando conflitos de interesse e discriminatórios, além de fortalecer a transparência nas decisões institucionais. O CNPq também busca instituir um código de conduta que incentive um ambiente mais plural, inclusivo e respeitoso, elevando a qualidade das informações em todas as fases dos projetos.

O Código de Conduta do CNPq, em vigor desde 1º de agosto de 2024 e que já estendia em dois anos o prazo de avaliação de produtividade científica por evento de maternidade, foi incorporado à nova política com uma redação atualizada. Este código agora se estrutura em dez princípios fundamentais:

  • Honestidade intelectual, integridade, boa prática científica e responsabilidade em todas as fases da pesquisa, da concepção à publicação e divulgação dos resultados;
  • Veracidade na autoria e créditos científicos;
  • Respeito aos participantes das pesquisas, às pessoas pesquisadas e aos objetos de pesquisa;
  • Atuação responsável na formação e supervisão na carreira científica em todas as etapas;
  • Observância às normas legais e éticas vigentes;
  • Decoro, justiça social, racial, cognitiva e de gênero;
  • Urbanidade e respeito nas relações interpessoais e institucionais;
  • Segurança e zelo pelos membros e participantes da pesquisa e pelo patrimônio e uso dos recursos materiais;
  • Cumprimento das diretrizes de políticas científicas federais, estaduais, municipais e institucionais;
  • Respeito à diversidade e promoção da inclusão na ciência.

A nova regulamentação detalha deveres específicos para membros de comitês, comissões e também para bolsistas. Os avaliadores, por exemplo, devem conduzir suas análises com rigor, objetividade e imparcialidade, sempre baseados em mérito científico, tecnológico e de inovação, sem discriminar áreas, grupos ou instituições. O sigilo das informações e pareceres é uma obrigação expressa. Para os bolsistas, a política exige conhecimento e respeito às normativas do CNPq, especialmente sobre acúmulo de bolsas, a necessidade de informar afastamentos ou intercorrências durante a vigência do fomento e a comunicação de dificuldades na pesquisa e nos relatórios.

Uso de Inteligência Artificial na pesquisa ganha diretrizes claras

Um ponto crucial da política é a abordagem sobre o uso da Inteligência Artificial Generativa (IAG) nas pesquisas. Embora não proíba seu uso, o texto exige a declaração obrigatória da ferramenta, sua finalidade e a fase do desenvolvimento em que foi empregada. É vedado submeter conteúdo gerado por IAG como se fosse autoria humana, com os autores mantendo responsabilidade integral pelo material final, incluindo eventuais plágios ou imprecisões decorrentes da ferramenta. A política, no entanto, não recomenda o emprego de inteligência artificial na elaboração de pareceres científicos.

A preocupação com a ética no tratamento de produtos de pesquisa é evidente, orientando para o crédito adequado de todas as fontes. Isso garante a veracidade da autoria e a fidelidade ao significado das ideias e fatos apresentados, exigindo citações devidas ao resumir textos de terceiros.

A Comissão de Integridade na Atividade Científica (CIAC) é a instância responsável por deliberar sobre desvios, examinar suspeitas no Currículo Lattes e aplicar sanções para infrações consideradas graves ou gravíssimas. Denúncias de supostas violações à política devem ser direcionadas à Ouvidoria do CNPq.

A política estabelece que tanto o CNPq quanto as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) apoiadas compartilham a responsabilidade pela apuração de má conduta científica. As ICTs devem promover ativamente uma cultura de integridade e tratar as más condutas sob sua governança, cooperando com auditorias e ações corretivas em casos de denúncias.

As infrações aos princípios, deveres e práticas da política podem resultar em sanções que variam de advertência formal e suspensão de bolsas ou auxílios, até a interrupção de benefícios com ressarcimento ao erário. Também estão previstas o impedimento de participação em processos seletivos do CNPq, a devolução de recursos e a revogação de outorgas de fomento. A dosimetria da sanção levará em conta a natureza e gravidade da infração, a extensão dos danos, dolo, fraude, reincidência e antecedentes, sem considerar o grau acadêmico, premiações ou cargos de relevo científico ou acadêmico do infrator.

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