Senado debate política que redesenha as bases da produção e do consumo nacional

Senadores do Brasil em plenário discutindo legislação sobre economia circular

A iniciativa legislativa em análise avançará na criação de um arcabouço para a transição do país rumo a um sistema produtivo e de consumo mais sustentável e inclusivo

O Senado Federal está em fase de análise de um Projeto de Lei que pode revolucionar a economia brasileira. Trata-se do Projeto de Lei nº 5.662/2025, o qual propõe a instauração da Política Nacional de Economia Circular (PNEC) no país. A matéria, que já obteve aprovação da Câmara dos Deputados e é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue para exame em diversas comissões da Casa, marcando um passo significativo na busca por um modelo de desenvolvimento mais verde e eficiente, informa a CBIC.

No momento, o trâmite ordinário do Projeto de Lei nº 5.662/2025 foi encaminhado para as Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente (CMA). A proposta prevê que, caso seja aprovada sequencialmente nessas três instâncias, seguirá para a deliberação final do Plenário da Casa. A etapa atual aguarda a nomeação de um relator na CCJ e a subsequente emissão de um parecer, condição essencial para que o tema seja pautado para uma reunião deliberativa da comissão.

A Política Nacional de Economia Circular visa estabelecer um conjunto de incentivos, parâmetros e ferramentas para fortalecer a gestão corporativa responsável. O objetivo central é impulsionar a produção e o consumo alinhados com a sustentabilidade. A finalidade primordial da política é viabilizar a transição para um modelo econômico que seja simultaneamente sustentável, regenerativo e inclusivo. Este novo paradigma foca na otimização do uso de recursos, na agregação e recuperação de valor a produtos e materiais em todo o seu ciclo de vida, bem como na drástica redução da geração de resíduos, emissões e desperdícios. A abrangência da aplicação da PNEC estende-se tanto às ações governamentais quanto às do setor empresarial, englobando as áreas industrial, comercial e de serviços.

Entre os objetivos previstos na proposta estão:

  • promoção de novos modelos de negócios baseados em critérios de circularidade;
  • fortalecimento das cadeias de valor com adição, retenção e recuperação de valor dos recursos;
  • incentivo à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I);
  • estímulo à oferta de soluções em economia circular;
  • incentivo a atividades voltadas à circularidade como estratégia de desenvolvimento econômico e social;
  • manutenção de produtos e materiais em uso, regeneração de sistemas naturais e minimização da utilização de recursos naturais não renováveis e da geração de resíduos e poluição associada à produção.

Alterações legislativas profundas e impacto no mercado de capitais

O projeto de lei posiciona a economia circular como um pilar essencial da governança corporativa, com atenção especial para companhias abertas. Para tanto, propõe significativas mudanças na legislação societária e no mercado de capitais.

Em relação à Lei nº 6.385/1976, que regula o mercado de capitais, o texto expande os poderes de investigação e inspeção. Ele também permite o compartilhamento de informações, inclusive aquelas sob sigilo, desde que com as devidas cautelas. Um capítulo específico é criado para abordar a responsabilidade civil por informações incorretas divulgadas ao mercado, detalhando parâmetros como culpa ou dolo, nexo causal e mensuração de danos. A iniciativa disciplina a ação coletiva, estabelecendo os legitimados para tal, critérios de participação mínima, prazos processuais, efeitos esperados, a possibilidade de transação e a concessão de prêmio aos autores em caso de procedência. Fixa, ainda, um prazo prescricional de dois anos para ações de ressarcimento, contados a partir da publicização da infração, e prevê a publicidade, dentro dos limites regulatórios, de procedimentos arbitrais coletivos relacionados.

Quanto à Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das S.A., o projeto reforça a transparência de arbitragens em cenários específicos envolvendo companhias abertas e exige a divulgação de precedentes pelas câmaras arbitrais. Impõe que o relatório da administração inclua informações detalhadas sobre riscos, impactos e oportunidades materiais conectados à sustentabilidade e à economia circular. Tais informações deverão vir acompanhadas de indicadores, estratégias e a dependência de capital natural, além de uma verificação independente conforme regulamentação. Determina a inclusão de um demonstrativo de informações de sustentabilidade e economia circular, caso seja materialmente relevante, com justificativa e cronograma se a divulgação não ocorrer. Ajusta, ainda, as regras para ações de responsabilidade, percentuais mínimos e procedimentos, e aborda a reparação de danos pelo controlador, prêmios ao autor em certas condições e normas para transações homologadas judicialmente.

O texto também estipula que quaisquer instrumentos que resultem em aumento de custos ou na imposição de novas obrigações deverão ser precedidos por uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e contar com a participação ativa dos setores diretamente afetados.

Novos instrumentos para a efetivação da economia circular

Para concretizar os objetivos da Política Nacional de Economia Circular, o projeto prevê a criação de diversos instrumentos estratégicos:

  • Fórum Nacional de Economia Circular: Sua criação está prevista com composição paritária entre o poder público, setor empresarial e sociedade civil. Incluirá a participação de diversos ministérios e da Secretaria-Geral da Presidência da República, além de incentivar fóruns estaduais e municipais e a realização de audiências públicas.
  • Planos de ação: Serão elaborados planos de ação nacionais e estaduais, que devem estabelecer metas quantitativas e qualitativas, bem como medidas para a eliminação de rejeitos e a promoção do reuso.
  • Compras públicas: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) será alterada para incorporar requisitos de sustentabilidade, considerando o custo total (compra, operação, destinação final), princípios de economia circular e a possibilidade de aquisição de bens recondicionados, remanufaturados, reciclados ou recicláveis, conforme regulamentação.
  • Financiamento de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I): Incentiva programas de apoio, infraestrutura e sistemas de informação focados em reuso, reparo, recondicionamento, remanufatura, coleta e reciclagem. Altera a Lei nº 10.332/2001 para incluir estímulo à transição circular no Programa de Ciência e Tecnologia para o Agronegócio.
  • Recursos financeiros: Prevê a destinação de um percentual do rendimento anual do Fundo Social do Pré-Sal (a ser definido em regulamento) e amplia as diretrizes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Amazônia para apoiar cadeias e projetos de economia circular, com foco na Amazônia Legal.
  • Direito de reparar: Contempla a criação de um depositório público de dados para análises de ciclo de vida pelo Executivo, com uso em critérios de compras sustentáveis. Impõe diretriz para que importadores, distribuidores e comerciantes priorizem produtos com desenho circular e afirma o direito do consumidor ao reparo, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Orienta fabricantes a priorizarem insumos e métodos regenerativos, com colaboração e atenção a comunidades tradicionais.
  • Outros incentivos: O texto inclui incentivos fiscais e medidas para educação e inovação tecnológica, promovendo o uso de tecnologias digitais para logística reversa, rastreabilidade, créditos de circularidade, reciclagem e carbono, auditoria ambiental e monitoramento contínuo.
  • Mecanismo de Transição Justa (MTJ): Previsão de apoio a atividades de baixo carbono, geração de novos empregos na circularidade, capacitação e assistência técnica. Inclui ações direcionadas a regiões e setores mais afetados, com atenção a indústrias intensivas em carbono e trabalhadores vulneráveis, promovendo requalificação e novas oportunidades.
Próximos passos da tramitação no Senado

Após a avaliação na CCJ, o projeto de lei ainda necessita da aprovação da CAE e da CMA para, posteriormente, ser submetido à votação no Plenário. Se o Senado Federal ratificar o texto sem modificações substanciais em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta será encaminhada para sanção presidencial. Contudo, qualquer alteração promovida pelos senadores implicará no retorno do Projeto de Lei à Câmara para análise exclusiva das modificações.

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