Justiça condena Araguaína a indenizar estudante que perdeu testículo em escola

Criança triste caminhando após incidente em escola municipal de Araguaína, simbolizando negligência e perda.

Decisão judicial em Araguaína aponta grave omissão do poder público no dever de proteção e vigilância de alunos, com falha crítica no atendimento de emergência escolar

O município de Araguaína foi condenado pela Justiça do Tocantins a indenizar um estudante que sofreu a perda de um testículo após uma agressão dentro de uma escola pública municipal.

A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína na última sexta-feira, dia 13 de fevereiro, reconheceu a falha do poder público no dever de guarda e vigilância sobre seus alunos, além de omissão específica no socorro imediato à criança.

Os valores de indenização somam R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, conforme apurado por AF Cidades Notícias de Araguaína.

O incidente ocorreu em 6 de setembro de 2023, durante o período de intervalo das aulas na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, localizada no setor Araguaína Sul.

Naquele dia, um aluno de oito anos, que participava de uma brincadeira de “pega”, foi surpreendido por um colega que o atingiu com um chute na região abdominal e genital, de acordo com relatos da família do garoto.

Após a agressão, o menino manifestou dor intensa e buscou ajuda dentro da própria unidade escolar. Ele informou o ocorrido a uma professora, que o orientou a procurar a coordenação.

No entanto, segundo o pai do estudante, a resposta obtida na coordenação foi apenas a recomendação para que a criança se sentasse, sem qualquer encaminhamento médico imediato para avaliação.

Ele estava com dor, mas mandaram ele ficar sentado. Não houve encaminhamento imediato.

Horas depois, já em casa, a persistência das dores levou a criança a ser encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, transferida ao Hospital Municipal de Araguaína (HMA).

Os exames revelaram uma torção testicular, uma condição médica de emergência que requer intervenção nas primeiras horas para evitar sequelas irreversíveis.

A cirurgia, contudo, só foi realizada mais de 24 horas após o início dos sintomas. Um laudo pericial, citado na sentença, confirmou a necrose do órgão no momento do procedimento, tornando a retirada do testículo inevitável.

Os advogados Anderson Mendes e Maigson Fernandes, que defendem a família, argumentaram que a ausência de atenção adequada no momento crucial foi decisiva para o agravamento irreversível do quadro clínico.

A falha no dever de guarda e vigilância

Na sentença, o magistrado Jorge Amâncio de Oliveira estabeleceu que houve uma clara falha no dever de guarda e vigilância por parte do Município, o que implicou na responsabilidade objetiva do poder público pelos danos sofridos pelo aluno sob sua custódia.

O juiz ainda concluiu pela existência de uma omissão específica, tanto na supervisão do ambiente escolar quanto na inércia em adotar medidas imediatas diante da queixa de dor apresentada pelo estudante.

A atuação do ente público no presente caso ocorreu por omissão/falha em razão da não observância do dever de guarda e vigilância dentro da escola.

Trata-se de um ato omissivo do Município, em omissão específica, isto é ausência de efetivo monitoramento e cuidado do ambiente escolar e relações pessoais de seus integrantes, pois, deveria agir de acordo com as regras e cautelas adequadas para impedir a ocorrência de eventual dano.

Assim, neste caso, a responsabilidade também é objetiva.

O entendimento judicial reforça que, no contexto da educação pública, a responsabilidade do ente municipal transcende a mera prestação do serviço educacional.

Ela abrange, de forma crucial, o dever de guarda, vigilância e proteção da integridade física e psíquica dos estudantes enquanto estes estão sob a responsabilidade da instituição.

Essa responsabilidade fundamenta-se no dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente.

No âmbito da educação pública, incumbe ao ente municipal não apenas a prestação do serviço educacional em sentido estrito, mas, também o dever de guarda, vigilância e proteção da integridade física e psíquica dos alunos enquanto sob sua custódia.

Trata-se de responsabilidade que decorre do dever constitucional de proteção integral à criança e ao adolescente, impondo à Administração a adoção de medidas eficazes de prevenção e intervenção diante de situações de violência no ambiente escolar.

A Justiça considerou que a falta de encaminhamento médico imediato contribuiu diretamente para o agravamento do estado clínico do aluno.

Diante disso, o Município foi sentenciado a pagar R$ 25 mil a título de danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos. Sobre esses valores incidirão juros e correção monetária, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão é passível de recurso.

O debate sobre protocolos de emergência nas escolas

Este caso judicial reaquece o debate acerca da responsabilidade do poder público na supervisão e salvaguarda dos alunos durante o período escolar.

Ele ressalta a urgência de se estabelecerem protocolos claros e eficientes para o atendimento emergencial em todas as situações envolvendo crianças dentro das unidades de ensino, visando prevenir tragédias e garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.

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