Debate acalorado divide especialistas: desfile em homenagem a Lula no carnaval do Rio de Janeiro

Desfile Lula ilícito eleitoral

O espetáculo do carnaval na Sapucaí reacende polêmica jurídica com especialistas divididos sobre o potencial de condenação eleitoral por homenagem a presidente

O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prestou homenagem ao presidente Lula (PT) no sambódromo da Sapucaí, gerou um intenso debate entre especialistas em direito eleitoral, conforme apurado pela Folha. A controvérsia central reside na possibilidade de o evento ter configurado ilícitos eleitorais, como propaganda antecipada ou abuso de poder, embora a opinião dos juristas se mostre polarizada.

O chefe do Executivo, acompanhado do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, assistiu à celebração no último domingo (15). Janja, contudo, optou por não desfilar, medida que teria visado evitar complicações com a Justiça Eleitoral. Elementos visuais e sonoros do espetáculo, como alas com vestimentas vermelhas com estrelas (sem o número 13 do PT), o jingle “olê, olê, olá, Lula! Lula!” e referências críticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foram pontos de atenção.

Controvérsia legal e as ações da oposição

A oposição reagiu de imediato, com pedidos de impedimento da homenagem levados à Justiça antes mesmo do desfile, sob a alegação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. A Justiça Eleitoral define propaganda eleitoral antecipada como o pedido explícito de voto ou o uso de “palavras mágicas” – expressões com similaridade semântica ao pedido direto, como “apoie” ou “ele é o melhor para o cargo”. A infração pode resultar em multa de até R$ 25 mil ou o valor do custo da propaganda, caso seja superior. Já o abuso de poder abrange atos que promovam um candidato, custeados pelo poder público e capazes de desequilibrar o pleito, culminando em inelegibilidade e, para eleitos, na perda do mandato.

Em decisão unânime na quinta-feira (12), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou barrar o samba-enredo, mas emitiu um alerta sobre os riscos de transgressão. A ministra Cármen Lúcia fez um pronunciamento incisivo na ocasião.

“A festa popular do Carnaval não pode ser fresta para ilícitos eleitorais de ninguém.”

Após o evento, Eduardo Ribeiro, presidente do partido Novo, anunciou a intenção de ajuizar uma ação solicitando a inelegibilidade do presidente Lula em decorrência do ocorrido.

Divergências entre juristas sobre a tipificação dos ilícitos

A análise dos especialistas em direito eleitoral sobre a situação apresenta consideráveis divergências. Para Alberto Rollo, o conjunto de manifestações, notadamente o jingle de Lula entoado repetidamente, pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

“Isso [o jingle] sendo cantado repetidamente ficou me lembrando um verdadeiro comício de eleição.”

Rollo ainda pondera que a ênfase em pautas centrais para a campanha de Lula em 2026, como a escala 6×1 e a defesa da soberania, reforça essa visão. Ele também vê abertura para a acusação de abuso de poder, relegando a decisão à Justiça Eleitoral.

Rafael Soares, advogado e especialista na área, corrobora a tese de propaganda eleitoral antecipada, argumentando que o ato apresentou referências claramente associáveis ao cenário político-eleitoral. Ele menciona a jurisprudência do TSE que reconhece as “palavras mágicas” como equivalentes semânticas ao pedido de voto fora do período de campanha.

“O forte apelo visual dos elementos do desfile da Acadêmicos de Niterói, signos, referências e as expressões da letra do samba-enredo têm claramente uma conotação eleitoral e a promoção de pré-candidato que, mesmo sem o pedido expresso de voto, também geram uma vantagem que pode ser ilegítima em relação aos demais pré-candidatos concorrentes.”

Soares, contudo, discorda da configuração de abuso de poder, por entender que o cenário não alcança a gravidade necessária para tal enquadramento legal.

Amanda Cunha, especialista em direito eleitoral e coautora de “Direito Eleitoral Sancionador”, identifica espaço para ambos os ilícitos: propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. Ela aponta para diversos elementos no samba-enredo, desfile e alegorias que podem ser interpretados como um “pedido disfarçado de voto”, citando o jingle de campanha de Lula e a menção ao número do partido.

“Tudo isso toma uma gravidade maior, não só pela repercussão do Carnaval do Rio de Janeiro —no local, na televisão e nas redes sociais—, mas porque o Partido dos Trabalhadores utilizou esse conteúdo feito pela escola, compartilhou nas redes sociais. Ele se aproveitou de todos esses elementos para promover um conteúdo de propaganda.”

Cunha reforça que o abuso de poder é viável, pois o desfile recebeu recursos públicos e proporcionou a Lula uma visibilidade superior à de outros pré-candidatos.

Avaliações que mitigam os riscos de ilícito

Em contraste, outros especialistas consideram que a situação não se enquadra em ilícitos eleitorais. Fernandes Neto, coordenador acadêmico da Abradep e doutor em direito constitucional, sugere que a transmissão televisiva da TV Globo e a postura comedida do presidente Lula atenuaram a probabilidade de condenação. Ele avalia que o desfile focou na trajetória política de Lula, sem cair em propaganda antecipada.

“Não vislumbrei menções à propaganda eleitoral e ao pleito vindouro. Achei o desfile contido, com a vinculação a passagens históricas da vida do Lula, mesmo que recente.”

Similarmente, Carla Queiroz, advogada eleitoralista e mestranda, entende que não houve excessos por parte do presidente, cuja presença na pista para cumprimentar integrantes da escola foi contida. Ela observa que a primeira-dama também agiu com prudência ao não participar do carro alegórico, como inicialmente previsto. Contudo, Queiroz não descarta uma futura análise do desfile sob a ótica de abuso de poder.

“A gente não sabe como é que esse desfile da Acadêmicos de Niterói será utilizado durante a campanha política. Pode ser que trechos do desfile sejam usados como propagandas eleitorais de Lula, e houve investimento de recursos públicos.”

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV São Paulo, sustenta que, no dia do desfile, não foram gerados elementos suficientes para configurar ilícito. Para ele, as referências se concentraram no passado ou presente, sem menção, mesmo indireta, às eleições de 2026, afastando a propaganda eleitoral antecipada. Neisser também descarta o abuso de poder, ressaltando que a distribuição de verbas públicas da Embratur foi equitativa entre todas as escolas do Grupo Especial do Rio, e não há indícios de interferência governamental na escolha do tema.

“Assim como seria absurdo condicionar recursos públicos ao fato de uma escola escolher determinado samba-enredo, não se pode negar recurso público pelo fato de ter havido uma escolha.”

A polarização das interpretações dos juristas evidencia a complexidade do caso, que provavelmente continuará a ser objeto de análise e disputas no âmbito da Justiça Eleitoral.

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