Criação de política nacional de assistência jurídica obrigatória eleva o patamar de proteção para vítimas de violência, englobando apoio legal e psicossocial
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (11), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas de Violência (Pnajov). A medida, que agora segue para análise do Senado, busca garantir suporte jurídico e psicossocial completo a pessoas em situação de vulnerabilidade, conforme noticiado pela Câmara dos Deputados.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), com substitutivo da relatora deputada Greyce Elias (Avante-MG), a iniciativa visa preencher lacunas no sistema de justiça, prevenindo a revitimização institucional e assegurando a efetiva proteção dos direitos dos envolvidos. O texto foi aprovado em sessão plenária na Câmara dos Deputados (https://www.camara.leg.br/noticias/1252795-camara-aprova-criacao-de-politica-nacional-de-assistencia-juridica-as-vitimas-de-violencia).
Ampla proteção e garantia de direitos
A assistência jurídica prevista pela Pnajov abrange todos os atos processuais e extrajudiciais considerados essenciais para a proteção efetiva da vítima. Isso inclui o encaminhamento a serviços de atendimento psicossocial, de saúde e de assistência social, fundamentais para a recuperação e o suporte integral.
Entre os objetivos centrais da política estão:
- Garantir à vítima informações claras, acessíveis e atualizadas sobre seus direitos, bem como sobre o andamento de inquéritos e processos.
- Prevenir a revitimização institucional, assegurando um tratamento digno e respeitoso dentro do sistema de justiça.
- Respeitar a autonomia da vontade da vítima em todas as etapas do processo.
- Assegurar, sempre que aplicável, a participação ativa da vítima nos atos processuais e uma apuração célere, eficaz e livre de qualquer discriminação.
A proposta detalha que a ausência de assistência jurídica para a vítima pode, em certas circunstâncias, levar à nulidade de atos processuais. Isso ocorre quando houver prejuízo comprovado e não for possível ratificar o ato praticado. Em momentos processuais que exigem a escuta da vítima de violência, o juiz responsável deverá assegurar sua efetiva assistência jurídica. Caso isso não seja viável no momento, o ato deve ser adiado por 48 horas, exceto em situações de urgência justificadas pelo magistrado.
Público-alvo e órgãos envolvidos na assistência
A Pnajov foi concebida para atender vítimas em situação de vulnerabilidade. O projeto destaca especificamente os seguintes grupos:
- Mulheres vítimas de violência.
- Vítimas indiretas de feminicídio, incluindo seus representantes legais ou assistentes em procedimentos judiciais e extrajudiciais.
- Crianças e adolescentes vítimas de violência.
- Pessoas idosas vítimas de violência, abandono ou negligência.
- Pessoas com deficiência vítimas de violência.
- Outras vítimas de crimes ou violações de direitos cuja condição de vulnerabilidade demande assistência jurídica.
Para operacionalizar o acesso aos advogados, a legislação lista uma série de órgãos que prestarão a assistência jurídica de forma gratuita, solidária, cooperativa ou suplementar:
- Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal.
- Ministérios Públicos da União e dos estados, dentro de sua atribuição de defesa da ordem jurídica.
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através de advogados dativos cadastrados para esse fim.
- Núcleos de prática jurídica, escritórios-escola, clínicas de direitos humanos e programas equivalentes de cursos de Direito de instituições de ensino superior, públicas ou privadas, desde que supervisionados por um profissional habilitado na OAB.
- Entidades e programas de assistência jurídica conveniados com os entes federativos.
O papel da OAB e as fontes de custeio
Conforme o texto aprovado, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá a incumbência de criar o Cadastro de Advogados para Atendimento às Vítimas de Violência (CAVV). Este cadastro servirá para indicar profissionais qualificados a atuar no âmbito da Pnajov, com a possibilidade de registrar a experiência ou capacitação do advogado em temas relevantes para o público-alvo.
A OAB também poderá firmar convênios com os entes federativos para a prestação da assistência jurídica e promover cursos específicos de formação e capacitação. Os conselhos seccionais da Ordem deverão publicar anualmente uma tabela social de honorários para o atendimento às vítimas da Pnajov, levando em conta a finalidade social, as particularidades regionais e locais, e a complexidade dos atos.
Para o financiamento dos serviços, o projeto prevê diversas fontes de recursos:
- Orçamento público.
- Recursos de pessoas jurídicas de direito privado, na forma de cotas de responsabilidade social, por meio de convênios com a OAB e os entes federativos.
- Outras fontes previstas em lei, como fundos de acesso à Justiça e instrumentos de cooperação internacional.
Debates acalorados sobre a Defensoria Pública
A relatora da proposta, deputada Greyce Elias, defendeu o projeto como “irrepreensível e urgente”. Para a parlamentar, a nova política evita que o Estado desampare a vítima diante da complexidade do sistema de Justiça. A integração da advocacia privada (dativa) por meio de convênios com a OAB é vista como um ponto meritório pela sua capilaridade e eficiência econômica.
“Permite que o Estado ofereça cobertura jurídica imediata nos ‘desertos de justiça’ [comarcas do interior sem Defensoria instalada].”
A deputada Greyce Elias destacou ainda que a política nacional alinha o ordenamento jurídico brasileiro a padrões internacionais de direitos humanos, buscando um equilíbrio na balança da Justiça. Seu parecer foi lido em Plenário pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Entretanto, deputados da base do governo expressaram críticas, apontando uma possível redução da ação da Defensoria Pública. O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta, argumentou que o projeto inverte a previsão constitucional de que a advocacia dativa deve ser apenas suplementar à atuação da Defensoria Pública.
“Na prática, é terceirizar a atuação da Defensoria.”
A deputada Erika Kokay (PT-DF) classificou a proposta como um “ataque” à Defensoria Pública, questionando a razão de um projeto que enfraquece a instituição. Para ela, a Defensoria assegura a política pública e a integridade do atendimento.
“Nada que diga respeito ao enfraquecimento da Defensoria pode contar com nosso apoio. Pois ela assegura política pública e inteireza do atendimento.”
Erika Kokay também manifestou preocupação com a possibilidade de a OAB elaborar o cadastro de advogados e a tabela de preços de atendimento sem uma fiscalização adequada na contratação desses profissionais.
Em resposta às críticas, a autora do projeto, deputada Soraya Santos, esclareceu que o juiz só poderá nomear um advogado dativo na ausência de um defensor público. Ela enfatizou a necessidade de garantir que as vítimas não fiquem desassistidas, independentemente das falhas em concursos públicos estaduais para defensores.
“A vítima não pode ficar desassistida, e é disso que trata este projeto.”


















